JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 157.916

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
07/06/2019

STF – HABEAS CORPUS 157.916, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/05/2019, p. 07/06/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. SAÍDA TEMPORÁRIA – FALTA GRAVE – REVOGAÇÃO. A inobservância das exigências impostas para deferimento de saída temporária, no que revelada prática de falta grave, implica a revogação do benefício. (HC 157916, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
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