JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.120.756

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
10/09/2018

STF – ARE 1.120.756, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/08/2018, p. 10/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. INTUITO PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO E BAIXA IMEDIATA. 1. Não pode ser conhecido o agravo regimental (interno) quando não impugna especificamente a decisão monocrática proferida pelo Relator(a), inteligência do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independente de publicação do acórdão. (ARE 1120756 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 06-09-2018 PUBLIC 10-09-2018)
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