JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.084.634

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STF – ARE 1.084.634, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DE PRAZO (ART. 798, CPP). CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinado por norma específica que dispõe sobre a matéria, no caso o artigo 798 do Código de Processo Penal, o que afasta a incidência do artigo 219 do Código de Processo Civil. Agravo regimental interposto fora do prazo legal. 2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa imediata dos autos. (ARE 1084634 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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