RCL 28.979
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/04/2018
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação de violação à decisão não dotada de efeito vinculante. Processo subjetivo do qual a parte reclamante não figurou no polo (RMS 21.028). Não cabimento. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal e no art. 988 do CPC/2015. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos que possam i…