JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 979.875

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – ARE 979.875, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.11.2017. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA PROCESSUAL. 1. A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor correspondente à multa fixada com base no §4º do art. 1.021 do CPC. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 979875 AgR-EDv-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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