JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 140.754

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – RHC 140.754, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Sentença condenatória transitada em julgado pela prática dos crimes descritos no art. 159, § 1º, c/c o art. 33, § 2º, “a”, e art. 59, todos do Código Penal; e no art. 1º, inciso IV, e 2º, § 1º, ambos da Lei 8.072/1990. 3. Pretendida anulação da ação penal em decorrência da alegada ausência de decisão judicial autorizadora da quebra de sigilo telefônico e da comprovação da imputabilidade da agravante. 4. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 140754 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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