JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.979

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.979, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demandaria o reexame de fatos e provas do caso concreto, providência incompatível com a via reclamatória. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 85979 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2026 PUBLIC 23-02-2026)
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