- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2018
- Data de publicação
- 06/09/2018
STF – RHC 145.676, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As particularidades do caso concreto apurado pelo Superior Tribunal de Justiça, que ratificou o entendimento das instâncias ordinárias, sublinhando que se procedeu ao devido exame das provas coligidas nos autos, constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação do agravante, ainda mais porque considerados os pontos arguidos pela defesa. 2. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do habeas corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 145676 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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