HC 153.728
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/06/2018
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado consumado e três homicídios duplamente qualificados tentados, em continuidade delitiva. 3. Prisão preventiva devidamente fundamentada. 4. Alegada prevenção. Preclusão. Prorrogação da competência. 5. Ausência de constrangimento ilegal a ser reparado. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 153728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-1…