JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.174.024

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/06/2019
Data de publicação
26/06/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.174.024, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/06/2019, p. 26/06/2019

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 810 da gestão por temas da repercussão geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos ao tribunal de origem. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, anulando-se o acórdão embargado e parte da decisão monocrática anteriormente proferida e determinando-se a devolução dos autos ao tribunal de origem para que aplique a sistemática da repercussão geral no tocante aos juros e à correção monetária. (ARE 1174024 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.077.749

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 22/02/2019

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 19 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e as decisões monocráticas anteriormente proferidas e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que aplique a sistemática da repercus…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.141.752

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 14/12/2018

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 975 da gestão por temas da repercussão geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral. (ARE 1141752 AgR-ED,…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.144.360

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 04/02/2019

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 492 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Os embargos de declaração foram acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral. …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.217.221

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/09/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS MORATÓRIOS: DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA: RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO NO PONTO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação d…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.111.454

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 22/02/2019

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente aos Temas 19 e 624 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que aplique a sistemática da repercussão geral. (ARE 1111454…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.