JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 155.209

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – RHC 155.209, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Desnecessidade de renovação do ato ao final da instrução. 3. Ausência de ilegalidade. Instrução já encerrada. 4. Dispensa nova oitiva do réu. 5. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 155209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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