JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.640

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
07/08/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.640, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/06/2019, p. 07/08/2019

Ementa

LEGITIMIDADE – RECLAMAÇÃO. A formalização de reclamação visando impugnar acórdão surgido de ação direta de inconstitucionalidade estadual pressupõe a legitimidade para deflagrar o controle concentrado de validade de normas ou a admissão como terceiro. (Rcl 32640 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019)
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