JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 147.696

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – RHC 147.696, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A controvérsia a respeito do pedido de modificação do regime prisional não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a atestar a instrução deficiência do habeas corpus lá impetrado e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se tendo verificado ser caso de concessão, de ofício, de habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 147696 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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