JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.033

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.033, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 14/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA EM CONFORMIDADE COM O PARADIGMA DE CONFRONTO APONTADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal reclamado analisou o caso concreto atento ao que decidido por esta SUPREMA CORTE no RE 705.423-RG (Tema 653 da Repercussão Geral). 2. Cotejando a decisão reclamada com o paradigma de confronto apontado, e respeitado o âmbito cognitivo deste instrumental, não se constata teratologia no ato judicial que se alega afrontar o precedente deste TRIBUNAL. 3. Versando o caso concreto sobre questão referente ao impacto da concessão de incentivos fiscais sobre a base de cálculo dos valores a serem repassados ao Município de Triunfo Potiguar/RN, em razão de programa governamental do Estado do Rio Grande do Norte, aplica-se, ao caso, a orientação fixada por esta CORTE no Tema 653. 4. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 34033 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
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