JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.132.353

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – ARE 1.132.353, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 31/08/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Tortura. Regime Militar. Nexo de causalidade. Elementos configuradores demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1132353 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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