JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.131.958

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2018
Data de publicação
11/09/2018

STF – RE 1.131.958, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 31/08/2018, p. 11/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. NATUREZA DA VERBA. 1. Constitui ônus do agravante a impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Não guarda identidade com o Tema 163 da sistemática da repercussão geral a discussão relativa à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários quando a controvérsia diz respeito à natureza jurídica de determinada verba. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (RE 1131958 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 10-09-2018 PUBLIC 11-09-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.169.318

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 24/05/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA DA VERBA. 1. Reveste-se de caráter infraconstitucional e demanda o reexame de fatos e provas a discussão a respeito da incidência de tributo sobre verba paga a empregado se for necessário perquirir a natureza jurídica da verba. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa. (ARE 1169318 AgR, Relator(a): E…

ARE 1.569.921

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de cont…

RE 1.162.671

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E FÉRIAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 163. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS BASEADA NA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O entendimento firmado no Tema 163 da Repercussão Geral não guarda similitude com a controvérsia posta nestes autos. A matéria discutida no RE 593.068-RG diz re…

RE 1.160.504

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 14/02/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA BASEADA NA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras é controvérsia de índole infraconstitucional. Precedentes. 2. A matéria relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indeniza…

RE 1.119.154

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 31/08/2018

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.