JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.123.950

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – RE 1.123.950, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 31/08/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Promoção por merecimento. Critérios. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de origem. (RE 1123950 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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