- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.201.053, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/06/2019, p. 01/08/2019
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Enquadramento como bancário de empregados dos Correios e Telegráfos – ECT que prestam serviço no Banco Postal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos ou da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
(ARE 1201053 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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