JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 894.283

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2018
Data de publicação
11/09/2018

STF – ARE 894.283, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/08/2018, p. 11/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Bloqueio de repasse de verbas públicas em razão de débito com Autarquia Estadual. Artigo 160, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal. 4. Ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre aplicação do tema antes da edição da EC 3/1993. Ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ocorrência. Tema 339 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 894283 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 10-09-2018 PUBLIC 11-09-2018)
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