JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.130.463

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
21/09/2018

STF – ARE 1.130.463, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 21/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 11.6.2018. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à necessidade de produção da prova requerida, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ARE 1130463 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 20-09-2018 PUBLIC 21-09-2018)
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