JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.988

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.988, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ATO RECLAMADO E OS DA SÚMULA VINCULANTE 37 E DA ADI 1.434/SP. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO I – A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II - Diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do atos reclamado e aqueles emanados da Súmula Vinculante 37 e da ADI 1.434/SP, da relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, não merece seguimento a pretensão do reclamante. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 27988 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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