AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.048
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/03/2019
Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Tema 671. 4. Alegada usurpação de competência do STF. Inocorrência. Precedentes. 5. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 6. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (Rcl 31048 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-201…