JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.095.553

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
31/10/2018

STF – RE 1.095.553, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 31/10/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO — ANISTIA POLÍTICA — REPARAÇÃO ECONÔMICA — ATRASADOS — ATUALIZAÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA — INCIDÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL JULGADA — ACÓRDÃO PUBLICADO. Incidem juros da mora e correção monetária sobre os valores retroativos devidos a título de anistia. Precedente: embargos de declaração no recurso extraordinário nº 553.710/DF, Pleno, relatado pelo ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2018. (RE 1095553 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 30-10-2018 PUBLIC 31-10-2018)
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