JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.074.145

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
19/11/2018

STF – ARE 1.074.145, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 19/11/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – AUSÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (ARE 1074145 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 16-11-2018 PUBLIC 19-11-2018)
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