RCL 27.833
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/11/2018
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que teria, em tese, violado a Súmula Vinculante 14, nos autos de ação penal. 3. Sentença já proferida. 4. Eventual tese de nulidade deve ser ventilada nas razões de apelação. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 27833 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLI…