- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/09/2018
- Data de publicação
- 05/10/2018
STF – RE 1.132.478, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 13/09/2018, p. 05/10/2018
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERIOR DO ESTADO. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à incorporação do “adicional de interiorização” devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009. 2. Ausência de repercussão geral da matéria, nos termos do art. 1.035 do CPC. (RE 1132478 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 04-10-2018 PUBLIC 05-10-2018)
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