JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AImp 51

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
18/10/2018

STF – AImp 51, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/09/2018, p. 18/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA DE IMPEDIMENTO. PETIÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE INFIRMEM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AImp 51 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018)
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