JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 639.436

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – AI 639.436, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/09/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Bloqueio de verbas públicas. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. 1. O acórdão recorrido dá efetividade aos dispositivos constitucionais que regem o direito à saúde. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou-se no sentido da possibilidade do bloqueio de verbas públicas para a garantia do fornecimento de medicamentos, questão que teve, inclusive, a repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 607.582/RS. 3. Agravo regimental não provido. (AI 639436 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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