JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 770.105

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
28/09/2018

STF – RE 770.105, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 21/09/2018, p. 28/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. ICMS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da súmula 279 do STF. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (RE 770105 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 27-09-2018 PUBLIC 28-09-2018)
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