- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2018
- Data de publicação
- 27/09/2018
STF – HC 145.344, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/09/2018, p. 27/09/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO DE VISITA NAS DEPENDÊNCIAS DO PARLATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrática conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Em matéria de direito de visitas do preso, não se revela risco de lesão ou de ameaça ao direito de locomoção, aspecto a impedir o enfrentamento da impetração. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 145344 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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