JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 145.423

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – RHC 145.423, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 317 DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Agravo regimental não conhecido. (RHC 145423 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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