JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.719

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.719, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 14/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO RESCINDENDO – APRECIAÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses revelado com a ação, surge inadequada a rescisória, a teor do verbete nº 249 da Súmula deste Tribunal. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (AR 2719 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-08-2019 PUBLIC 30-08-2019)
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