JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.138.412

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2018
Data de publicação
29/10/2018

STF – RE 1.138.412, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/09/2018, p. 29/10/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão discutida nestes autos foi totalmente analisada pelo acórdão recorrido sob a ótica infraconstitucional, não ensejando a interposição de recurso extraordinário. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 1138412 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 26-10-2018 PUBLIC 29-10-2018)
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