JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 725.060

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 725.060, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. A Constituição Federal exige o registro sindical no órgão competente com a finalidade de proteger o princípio da unicidade sindical. Súmula 677/STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 725060 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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