JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 138.584

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
31/10/2018

STF – HC 138.584, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/10/2018, p. 31/10/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de Colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 138584, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 30-10-2018 PUBLIC 31-10-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 138.425

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/10/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. Surge adequado o habeas corpus em se tratando de impugnação a ato individual ou de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRIMARIEDADE …

HC 137.206

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/12/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 137206, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 20-02-2018 PUBLIC 21-02-2018)

HC 138.495

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/12/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA. O fato de não se haver esgotado a jurisdição na origem não é óbice à admissibilidade do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 138495, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)

HC 132.914

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/08/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – IMPUGNAÇÃO – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – CUSTÓDIAS ANTERIORES. A existência de custódias anteriores não é suficiente a levar à formalização de nova ordem de prisão. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.