JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.243

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
01/04/2019

STF – HC 123.243, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/10/2018, p. 01/04/2019

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Estelionato. Estelionato tentado. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Falsa identidade. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Superveniência de sentença e acórdão condenatórios. Prejuízo. 1. A superveniência da sentença condenatória prejudica a análise da impetração. Precedentes. 2. O trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas corpus prejudicado. (HC 123243, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)
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