- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/10/2018
- Data de publicação
- 12/11/2018
STF – ADI 5.609, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 05/10/2018, p. 12/11/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ARGUIDOS E DEVIDAMENTE APRECIADOS NA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A petição de interposição do presente agravo regimental apenas reitera fundamentos já arguidos no pedido de extensão dos efeitos da decisão cautelar proferida nos autos. Tais fundamentos já foram apreciados na decisão agravada, na qual restou indeferido o pedido de extensão. Mera tentativa, portanto, do agravante de rediscutir a matéria, sem, contudo, apresentar novo argumento apto à reconsideração da decisão. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (ADI 5609 MC-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2018 PUBLIC 12-11-2018)
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