RE 1.066.996
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 10/09/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 1066996 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 18-09-2018 PUBLIC 19-09-2018)