JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.032

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 172.032, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de reconsideração de decisão que homologa requerimento de dispensa de testemunha da acusação. Alegação de nulidade. Inocorrência. 3. Inexsitência de prejuízo. Defesa que não produziu qualquer prova após a desistência das testemunhas da acusação. Ausência de lawfare acusatório. 4. Agravo improvido. (HC 172032 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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