- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/10/2018
- Data de publicação
- 06/11/2018
STF – ARE 1.113.233, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/10/2018, p. 06/11/2018
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Ausência de preliminar formal fundamentada sobre a repercussão geral. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria constitucionalmente arguida inviabiliza o exame do recurso. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) do valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem. (ARE 1113233 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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