JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.174.115

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
16/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.174.115, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 16/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. 3. Migração entre planos previdenciários durante a relação de emprego. Possibilidade de revisão dos termos quanto ao saldamento do plano anterior e de inclusão da parcela CTVA no salário de contribuição. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários. (RE 1174115 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)
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