JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.096.525

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
31/10/2018

STF – ARE 1.096.525, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/10/2018, p. 31/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.08.2018. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE LEI. LEI 7.498/1986. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. Tratando-se, em última análise, de interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais, Lei 7.498/1986, não merece trânsito o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 1096525 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 30-10-2018 PUBLIC 31-10-2018)
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