JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 630.246

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STF – RE 630.246, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A argumentação do recurso extraordinário traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta Corte (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 630246 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)
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