- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/08/2019
- Data de publicação
- 18/09/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.210.976, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 18/09/2019
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Jornada de 12x36. Descumprimento de condição prevista em norma coletiva quanto à exigência de acordo individual. Acordo Coletivo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas que regem o acordo coletivo firmado entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
(ARE 1210976 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)
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