- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STF – ARE 1.154.478, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 07/12/2018
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REAJUSTE – TETO – EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 e Nº 41/2003 – REPERCUSSÃO GERAL JULGADA – ACÓRDÃO PUBLICADO. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata dos artigos 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998 e 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes da respectiva vigência. Precedente: recurso extraordinário nº 564.354/SE, Pleno, relatora ministra Cármen Lúcia, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 15 de fevereiro de 2011 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (ARE 1154478 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 06-12-2018 PUBLIC 07-12-2018)
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