JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.041.007

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.041.007, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 4. Embargos de declaração rejeitados. Majoração dos honorários advocatícios em 10%. (ARE 1041007 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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