AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.191.049
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/05/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito a creditamento. Regime monofásico. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1191049 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2…