- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/10/2018
- Data de publicação
- 30/10/2018
STF – AR 2.206, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 22/10/2018, p. 30/10/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ERRO DE FATO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Em sede de ação rescisória, o erro de fato não pode representar equívoco de apreciação ou valoração da prova, mormente por ser insuscetível de apreciação em ação dessa natureza, tendo em vista que não se pode buscar o simples rejulgamento da causa, por inconformismo com a decisão rescindenda. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a eventual inadequação de precedentes citados na decisão que se pretende rescindir configura erro de direito, e não de fato. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 2206 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 29-10-2018 PUBLIC 30-10-2018)
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