JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 141.176

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
27/02/2019

STF – HC 141.176, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 27/02/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA-BASE – AGRAVANTE – REINCIDÊNCIA. Inexiste sobreposição no que consideradas condenações na fixação da pena-base e, na segunda fase da dosimetria, a reincidência. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, sendo exceção a ilegalidade. (HC 141176, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 26-02-2019 PUBLIC 27-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 135.976

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/09/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena, em geral, circunscreve-se ao âmbito do justo ou injusto, sendo exceção a ilegalidade. (HC 135976, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 22-11-2018 PUBLIC 23-11-201…

HC 137.819

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/10/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade. (HC 137819, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 08-11-2017 PUBLIC 09-11-2017)

HC 142.708

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/09/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – COISA JULGADA. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena, em geral, circunscreve-se ao âmbito do justo ou injusto, sendo exceção a ilegalidade. (HC 142708, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeir…

HC 178.013

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/10/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circuns…

HC 174.738

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO. Não há sobreposição entre elementos inerentes ao tipo e a valoração negativa da culpabilidade quando apontado dado concreto a respaldar a última. (HC 174738, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.