- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/08/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.676, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 16/09/2019
Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERIMENTO. INEXIGÊNCIA DE DELIBERAÇÃO POR ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E DE FORMALIZAÇÃO PRÉVIA DE CONVÊNIO. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não se confunde a hipótese de diferimento do lançamento tributário com a de concessão de incentivos ou benefícios fiscais de ICMS, podendo ser estabelecida sem a prévia celebração de convênio. Precedentes. 2. O inciso II do art. 1º do Decreto 49.612/2005 do Estado de São Paulo prevê, na incidência do ICMS, diferimento do lançamento tributário. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
(ADI 3676, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)
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