- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 26/10/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STF – ARE 1.156.274, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 26/10/2018, p. 03/12/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente incabível. Trabalhista. Acordo coletivo de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, não cabe recurso ou outro instrumento processual no Supremo Tribunal Federal contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 2. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, o qual é inviável no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1156274 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
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