JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.130.593

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
12/11/2018

STF – ARE 1.130.593, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/10/2018, p. 12/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1130593 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2018 PUBLIC 12-11-2018)
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